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Dispõe sobre a Cassação do mandato do Prefeito Municipal de Pedra Preta-MT, Sr Juvenal Pereira Brito. - -
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Rejeitado O Presidente só vota em caso de empate quando a matéria exige 2/3 dos membros (Art. 21, Inciso II, aline n - Regimento Interno Cameral). Sendo portanto, o resultado real foi Rejeitado por Sim: 5 e Não: 4, considerando que a matéria em tela depende de 2/3 de votos favoráveis dos membros da Câmara para sua aprovação ( Art. 21, alíne b).
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Referente ao Projeto de Decreto do Legislativo n° 001/2019. - -
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Rejeitado O Presidente só vota em caso de empate quando a matéria exige 2/3 dos membros (Art. 21, Inciso II, alinea n - Regimento Interno Cameral). Sendo portanto, o resultado real foi Rejeitado por Sim: 5 e Não: 4, considerando que a matéria em tela depende de 2/3 de votos favoráveis dos membros da Câmara para sua aprovação ( Art. 21, alínea b).
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Parecer Final exarado pela Comissão Processante nº 001/2018. - -
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Rejeitado O Presidente só vota em caso de empate quando a matéria exige 2/3 dos membros (Art. 21, Inciso II, aline n - Regimento Interno Cameral). Sendo portanto, o resultado real foi Rejeitado por Sim: 5 e Não: 4, considerando que a matéria em tela depende de 2/3 de votos favoráveis dos membros da Câmara para sua aprovação ( Art. 21, alíne b).
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